
Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer. A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a nova norma.
A resolução do CFF autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente.
A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A medida atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma invadia atribuições privativas dos médicos.
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini destacou que apenas os médicos têm competência legal e técnica para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz embasou sua decisão na Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que o diagnóstico de doenças e a definição de tratamentos terapêuticos são atividades exclusivas dos médicos. Ele também citou casos noticiados pela imprensa de diagnósticos inadequados que resultaram em mortes ou complicações estéticas graves para pacientes tratados por profissionais sem a formação adequada.
A resolução do CFF autorizava os farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente. No entanto, para o Conselho Federal de Medicina, tais profissionais não possuem atribuição legal nem capacitação técnica para definir tratamentos.
A decisão representa um novo capítulo na disputa entre as categorias da saúde sobre a extensão de atribuições de cada profissão. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da suspensão da norma.
0 Comentários