A lista com os preços máximos permitidos será disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a nova lista com o teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. Previsto na Lei nº 10.742, de 2003, o reajuste anual do setor farmacêutico tem como objetivo garantir previsibilidade ao mercado e evitar aumentos abusivos para os consumidores.

O reajuste não é automático, mas estabelece um limite para os preços praticados. Cabe às indústrias farmacêuticas, distribuidores e varejistas definirem os valores dentro do teto permitido, considerando também a dinâmica da concorrência.

A definição dos novos valores leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias do setor, custos não captados pela inflação – como variações cambiais e tarifas de energia – e a concorrência de mercado. Em 2024, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,5%, equivalente à inflação acumulada no período anterior.

A lista com os preços máximos permitidos será disponibilizada no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a Agência, a regulação busca proteger os consumidores de reajustes excessivos, garantindo acesso aos medicamentos e mantendo o equilíbrio econômico do setor para evitar desabastecimento.

Caso o consumidor encontre preços abusivos ou irregularidades, é possível denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou pela plataforma consumidor.gov.br. Também há a opção de acionar diretamente a CMED por meio de um formulário disponível no site da Anvisa.

A CMED é composta pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa atua como secretaria executiva do órgão, oferecendo suporte técnico às decisões tomadas.