Crédito: Agência CÂMARA
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 3.976/2020, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e inclui a possibilidade de castração química para condenados por crimes de pedofilia. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, segue agora para apreciação do Senado Federal.
O texto original do projeto previa a criação de um sistema nacional, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reuniria informações, incluindo fotografias, de pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. No entanto, durante a tramitação na Câmara, foi aprovada uma emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP) que estabelece a castração química para condenados por pedofilia.
A castração química consiste na administração de medicamentos hormonais que reduzem a libido e a atividade sexual. A medida, já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, visa prevenir a reincidência de crimes sexuais. A emenda aprovada determina que a aplicação da castração química será cumulativa às penas já previstas para os crimes mencionados e realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
A relatora do projeto, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), havia sugerido a rejeição da emenda que previa a castração química, argumentando que havia um acordo para a aprovação apenas do texto principal. No entanto, a emenda foi aprovada pelo plenário da Câmara por 267 votos a favor e 85 contrários.
A aprovação do projeto gerou debates entre os parlamentares. Alguns defenderam a medida como uma forma eficaz de proteger crianças e adolescentes, enquanto outros questionaram sua constitucionalidade e eficácia. O projeto segue agora para o Senado, onde será novamente discutido e votado.
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e a inclusão da castração química para condenados por pedofilia representam medidas significativas no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil. A efetividade dessas ações dependerá de sua implementação e fiscalização adequadas, além de um debate contínuo sobre os direitos humanos e as garantias constitucionais.
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