Foto: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde
Uma boa notícia para a população do DF foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (10). Bebês e mães podem contar com um protocolo de segurança nas maternidades a fim de prevenir o rapto de bebês recém-nascidos. A Lei nº 7.551/2024 dispõe sobre a implementação em todas as maternidades públicas e privadas nas unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito Federal.
Com a articulação da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), o projeto foi apreciado em regime de urgência e enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 31 de julho. Após a conclusão da tramitação na CLDF, o texto obteve a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, a regulamentação é um avanço imprescindível para o princípio da proteção integral dos bebês nas maternidades. “Trata-se de uma iniciativa pioneira e o DF avança nas políticas públicas para a infância com a criação deste protocolo. Em virtude dos casos de sequestros em todo o país, esta lei traz tranquilidade às mães, age na prevenção ao rapto e contribui para que os recém-nascidos sejam identificados como prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica a titular da Sejus.
A recepcionista bilíngue Káren Lima, que teve bebê em uma maternidade no DF, comemorou a iniciativa: “O parto em si já é algo estressante e, na maternidade, coloquei minha família inteira atenta a todos os passos desde o nascimento da minha filha porque essa possibilidade de rapto assombra as mães. Agora, com a publicação da lei, todos poderão ficar mais tranquilos para aproveitarem a alegria do nascimento”, explicou.
Segurança em primeiro lugar
Segundo a regulamentação, o protocolo de segurança a ser adotado deve incluir, no mínimo, as seguintes medidas:
I – Pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e nas mães;
II – Movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o acompanhamento de um familiar ou responsável;
III – Monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de 30 dias;
IV – Portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;
V – Controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as pessoas que entrarem e saírem destas áreas;
VI – Treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de segurança e identificação de riscos de rapto;
VII – Estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em caso de suspeita ou tentativa de rapto;
VIII – Orientação às mães e familiares sobre os procedimentos de segurança adotados pela maternidade e sobre como proceder em caso de suspeita ou situação de risco.
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