Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Veículos com até 10 anos de fabricação poderão ser utilizados como táxi no Distrito Federal conforme o PL nº 679/2023, apresentado pelo deputado João Cardoso (Avante), que altera a lei nº 5323/2014. Atualmente, a lei estabelece que a idade máxima é de 8 anos.

O texto altera ainda o prazo para que os veículos e seus equipamentos sejam vistoriados periodicamente pelo órgão competente. Hoje, a vistoria se dá a cada doze meses, para os veículos de zero a três anos e, a cada seis meses, para os veículos de quatro a oito anos. Com a nova redação, a verificação se dará a cada 12 meses, para os veículos de zero a cinco anos e a cada seis meses, para os veículos de seis a dez anos.

“Nos últimos anos, nota-se um aumento substancial no preço de veículos automotores, o que dificulta a atividade de quem realiza transporte de passageiros, haja vista a periodicidade com que têm de trocar de veículo. O aumento do lapso temporal de utilização dos veículos como táxi vai permitir uma redução de custos à categoria, sem comprometer a qualidade do serviço”, declarou o autor da proposta.