A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 1107/2023) que prevê o pagamento a servidores comissionados, sem vínculo com o Senado, de uma remuneração bruta para cada período de um ano de serviço, quando eles deixarem o cargo.
A indenização pecuniária será calculada pela média do salário recebido, ininterruptamente, nos doze meses anteriores à exoneração. E o servidor terá direito ao aviso prévio, de 30 dias, assim como previsto na CLT.
A relatora do projeto, Damares Alves (Republicanos-DF), diz que a proposta vai na direção do reconhecimento e valorização do trabalho desses servidores.
“A criação de uma indenização pecuniária por tempo de serviço e de uma notificação prévia proporcionarão a segurança necessária para continuarem desempenhando suas funções com excelência”, destacou a senadora.
O benefício não será devido ao período trabalhado antes da vigência da lei por ex-ocupante de cargo, mas o tempo de serviço anterior dos atuais comissionados será contado. A consultoria de Orçamento do Senado calcula um custo em torno de 20 milhões de reais por ano com a medida. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
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