Representantes das categorias acompanharam a votação na galeria do plenário- Foto: CLDF
Correção na nomenclatura e revisão de valor foram algumas alterações aprovadas pela Câmara Legislativa, nesta terça-feira (4), à Lei nº 6.164/2018, que criou gratificação paga aos servidores do Detran e do DER que realizam atividades em período de descanso. O benefício, que consta do projeto de lei nº 1.126/2024, de autoria do Executivo, passa a se chamar “Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado de Fiscalização de Trânsito” e terá o valor de R$ 350.
De acordo com a proposição, serão disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER e 1.750 cotas ao Detran. Cada servidor que, no período de descanso, se apresente para as atividades de patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, receberá a indenização no mês subsequente, junto com o salário. Sobre a gratificação não haverá incidência de imposto sobre renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
Uma emenda, também aprovada, apresentada pelo deputado Jorge Vianna (PSD), garante 26 cotas mensais da gratificação a servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER. O projeto, votado em dois turnos e redação final, seguirá para sanção do governador.
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