Se você tem adesivos nas janelas dianteiras do seu carro, fique atento: isso pode resultar em multas pesadas e até no recolhimento do veículo. Embora a lei de trânsito brasileira possa ser confusa para muitos motoristas, é crucial entender as regras sobre obstrução das áreas envidraçadas.
A Resolução nº 254/2007 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os vidros dianteiros e o para-brisa do condutor devem estar livres de obstruções que interfiram na visão. Qualquer adesivo que bloqueie a linha de visão do motorista pode levar a penalidades severas. A multa para essa infração é de R$ 195,23, e o motorista será obrigado a remover o adesivo.
Para evitar multas, certifique-se de que os adesivos não estejam na área diretamente em frente ao banco do motorista. As regras para as janelas traseiras são mais flexíveis, mas o vidro traseiro, assim como o para-brisa dianteiro, deve ser mantido desobstruído para garantir uma visão clara.
Adesivos grandes, especialmente os opacos, podem facilmente atrapalhar essa visão e estão sujeitos às mesmas regras de obstrução. Mesmo adesivos oficiais não devem obstruir seriamente a linha de visão do condutor.
Portanto, se você deseja personalizar seu carro com adesivos, coloque-os em locais que não interfiram na segurança e na visibilidade, evitando problemas com a fiscalização do Detran.
0 Comentários