Quem busca informações sobre legislações voltadas à proteção e valorização da Mulher no Distrito Federal agora dispõe de um recurso prático e acessível: o Código de Defesa da Mulher. Este documento, fruto do trabalho do Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), compila leis que foram criadas ou aprovadas ao longo do tempo em sua história.


A iniciativa liderada pelo parlamentar, de unificar essas normas em um único código, visa facilitar a consulta dos textos, aumentar sua visibilidade e possibilitar uma fiscalização mais eficaz. Com mais de 47 artigos, o código demonstra que a proteção e o amparo às mulheres do Distrito Federal são prioridades legislativas.

O documento completo está disponível para acesso no site da Câmara Legislativa, garantindo que todas as cidadãs e cidadãos possam consultar as informações contidas nele.
Temas Abordados

As legislações contemplam diversos assuntos, como datas comemorativas de representação feminina, combate à violência, políticas habitacionais em favor da mulher, leis relacionadas à saúde, e a luta contra a discriminação, entre outros.

Por exemplo, empresas que destinam pelo menos 5% de seus postos de trabalho para mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social recebem o Selo Mulher Livre, conforme estabelecido pela Lei nº 6.587, de 25 de maio de 2020. Além disso, o Serviço de Atendimento à Mulher vítima de violência funciona nos termos da Lei nº 2.701, de 4 de abril de 2001, sem prejuízo do disposto na Lei nº 3.850, de 28 de abril de 2006.

Outras Áreas

A seção relacionada às políticas habitacionais em prol da mulher conta com duas normas. Segundo a Lei nº 5.680, de 19 de julho de 2016, mulheres responsáveis economicamente pela unidade familiar têm prioridade de atendimento na política habitacional do Distrito Federal.

Na área da saúde, o código estabelece, por exemplo, que é direito de toda grávida participar de cursos gratuitos destinados a instruí-la sobre medidas de socorro emergencial para crianças entre 0 e 6 anos de idade, conforme a Lei nº 3.226, de 18 de novembro de 2003.

Além disso, o órgão deve fiscalizar e idealizar programas governamentais que visem promover a igualdade de gênero e campanhas sobre violência contra a mulher.

Para o Deputado Distrital Pastor Daniel de Castro, essa iniciativa representa mais uma vitória para as mulheres do Distrito Federal que enfrentam diversos desafios diariamente. Reflete uma preocupação crescente com os direitos das mulheres e a necessidade de ações educativas e punitivas para combater a violência de gênero.

Assessoria do Deputado Daniel de Castro
Câmara Legislativa do Distrito Federal