Foto: Divulgação/Prefeitura de Apucarana
Escolas privadas e públicas do DF farão parte do programa
Foi promulgada, na última terça-feira (5), a lei nº 7.454/2024, que cria o programa “Mulher em Evidência”, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP). A proposta será implementada tanto na rede pública quanto privada de ensino do DF e surge com o intuito de promover a igualdade de gênero, combater a violência contra as mulheres e destacar seu papel fundamental na sociedade brasileira.
Na prática, o programa prevê uma série de ações que incluem a apresentação de vídeos voltados para o enfrentamento da violência contra as mulheres, confecção de trabalhos escolares direcionados à valorização da família, bem como realização de palestras, seminários e atividades correlatas ao enfrentamento da cultura de objetificação da mulher. O texto determina, ainda, a realização de pesquisa acadêmica que identifique e enalteça as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes da história social e política do Brasil desde o período colonial.
Em sua proposta, Pastor Daniel considera a escola como um espaço de desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e, portanto, um local importante para promover ações preventivas e educacionais contra a violência praticada contra mulheres. Ainda conforme justificativa do projeto, o distrital considera a educação como “a chave para difundir valores fundamentais de respeito ao próximo e à dignidade humana, desde a infância”.
Daniel de Castro ressaltou a necessidade da conscientização para a luta contra a misoginia desde a fase escolar. “O objetivo da lei é, em suma, o enfrentamento às diferentes formas de violências sofridas pelas mulheres ao longo de suas vidas, por meio do trabalho pedagógico de prevenção e informação, a ser desenvolvido nas escolas”, destacou o distrital na justificativa de seu projeto.
O parlamentar destacou ainda que o “Mulheres em Evidência” não prejudicará as atividades já definidas pelos programas educacionais das instituições de ensino, sendo um complemento a eles, como forma de ampliar os planejamentos pedagógicos voltados para o combate à violência de gênero.
A lei havia sido enviada ao executivo ainda em 2023, mas foi vetada pelo governador. No entanto, em fevereiro de 2024, a Casa decidiu por derrubar o veto aposto, permitindo a entrada em vigor da nova lei.
Agência CLDF
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