Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília

No intuito de promover uma cidade mais acessível e integrada, entrou em vigor, em 5 de março, a Lei nº 7.463/2024, que institui a ‘Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal’. De autoria do deputado Max Maciel (Psol), a norma veio para garantir o direito dos cidadãos de se deslocarem a pé de forma segura e contínua, reforçando a liberdade e autonomia das pessoas em seu deslocamento.

“A lei que institui a política de mobilidade a pé no DF vai dar ênfase às pessoas com deficiência e/ou baixa mobilidade, além de idosos e crianças. É uma lei muito importante para o desenvolvimento de projetos que preveem, propiciem e ampliem a mobilidade e a acessibilidade dos pedestres no DF”, defendeu Maciel.

Cidade caminhável

A nova política tem como objetivo criar uma cidade mais caminhável e acessível, reduzindo barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o deslocamento a pé. Para isso, são definidos princípios como acesso sustentável à cidade, segurança nos deslocamentos, equidade no uso dos espaços públicos e integração com os serviços de transporte público urbano.

A Lei estabelece ainda direitos e deveres dos pedestres, garantindo o acesso à cidade e a circulação autônoma em um ambiente seguro e saudável. Entre os deveres, destaca-se o zelo pelo espaço público e a colaboração na travessia de vias por pessoas vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Além disso, a legislação prevê a criação de um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé, responsável pelo planejamento, gestão e monitoramento das ações do plano de mobilidade. Este comitê é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação democrática na elaboração e implementação das políticas de mobilidade.

A participação popular é um capítulo específico da lei, que prevê a promoção da participação dos cidadãos no desenvolvimento e elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que envolvam a mobilidade a pé.

Os recursos financeiros para implementação da política serão provenientes de diferentes fontes, incluindo o Fundo de Transporte e Mobilidade, repasses orçamentários, financiamentos e multas de trânsito.

A norma foi promulgada após a CLDF derrubar o veto do governador e representa uma iniciativa em direção à promoção da mobilidade urbana a pé, que, segundo Maciel, “é a único modo de transporte que não possui uma legislação específica”.