Tramita na Câmara Legislativa do DF, o Projeto de Lei nº 632/2023 do Deputado Wellington Luiz, que visa estabelecer regulamentações para os estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal. A proposta estabelece a obrigatoriedade desses locais contarem com, no mínimo, um profissional habilitado, garantindo assim a qualidade e segurança dos serviços prestados.
De acordo com o projeto, a prática de podologia deve ser exclusiva de profissionais habilitados, conhecidos como "Podólogos", que possuem formação em cursos técnicos e tecnólogos regulamentados pela Lei Federal nº 9.394/1996. Suas principais funções incluem a prevenção e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Além disso, a proposta determina que os estabelecimentos de podologia devem possuir Licença Sanitária emitida pelos órgãos competentes do Distrito Federal para o funcionamento. Também devem expor, em local visível ao público, a qualificação e o número de registro profissional do podólogo habilitado.
“ O projeto busca elevar os padrões e dar mais segurança a quem utiliza os serviços oferecidos no Distrito Federal, proteger os direitos dos consumidores, promover a saúde pública e, ao mesmo tempo, valorizar e beneficiar esses profissionais que desempenham um papel fundamental na identificação, prevenção e tratamento de problemas nos pés”, ressaltou o deputado Wellington Luiz.
A proposição representa um passo significativo para regulamentar e assegurar a qualidade dos serviços de podologia no Distrito Federal, garantindo que os consumidores recebam atendimento adequado e seguro. A proposta agora segue para análise e votação na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz
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