As refeições – café da manhã, almoço e jantar – nos restaurantes comunitários do Distrito Federal vão poder ser pagas por meio de Pix. A nova modalidade de pagamento foi autorizada pela Lei nº 7.300/2023, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial do DF. A norma, contudo, estabelece um prazo de até 90 dias para que o governo local faça as adaptações necessárias ao cumprimento da legislação, cujo autor é o deputado Joaquim Roriz Neto (PL).

Atualmente, 14 restaurantes comunitários estão funcionando. A unidade do Recanto das Emas é a única que serve as três refeições. Em Brazlândia, Ceilândia, Estrutural, Paranoá, Planaltina, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Sol Nascente, os usuários encontram café da manhã e almoço. Enquanto os restaurantes do Gama, Itapoã, Riacho Fundo e Santa Maria abrem somente no horário do almoço. O preço, para o público em geral, é o mesmo em qualquer localidade: R$ 1,00 (almoço ou jantar) e R$ 0,50 (café da manhã).

De acordo com a Lei nº 7.300/2023, o GDF deverá instalar placas nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de quitação dos valores cobrados. Também observa que a modalidade não excluirá as demais possibilidades de pagamento existentes ou que venham a ser instituídas.


Ao apresentar a proposição que deu origem à lei, o deputado Joaquim Roriz Neto observou que, além de adequar a administração pública aos avanços tecnológicos das operações bancárias, a medida “facilitar a vida do cidadão, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações”. No momento, os restaurantes comunitários só admitem o pagamento em espécie.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF