Foto: Carlos Gandra/CLDF

A lei de autoria da deputada Paula Belmonte visa garantir desde a igualdade no trabalho ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

Entrou em vigor na última segunda-feira (17) a lei distrital 7.289/2023, que institui os princípios, diretrizes e objetivos para a política distrital da mulher, a ser implementada pelo Poder Executivo. Entre os princípios elencados na lei estão a igualdade e respeito à diversidade, a equidade, a laicidade do Estado e a universalidade das políticas.

A lei também estabelece os objetivos da política distrital da mulher. São eles a autonomia e igualdade no mundo do trabalho e cidadania, a saúde das mulheres, o enfrentamento à violência contra as mulheres e a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão. A lei visa embasar a implementação da política distrital da mulher pelo Executivo, que poderá regulamentar e estabelecer critérios para seu cumprimento.

Autora da nova lei distrital, a deputada Paula Belmonte (Cidadania) explica a importância de uma política voltada às mulheres do Distrito Federal.

“A política distrital para as mulheres visa construir a igualdade e equidade de gênero, considerando todas as diversidades: raça, etnia, geração, orientação sexual e deficiências. As mulheres são plurais, e as políticas propostas devem levar em consideração as diferenças existentes entre elas”, afirma a distrital.

Eder Wen - Agência CLDF