Desembargador Roberto Freitas Filho determinou multa diária de R$ 300 mil e corte de ponto, em caso de descumprimento.
O tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDT) determinou, neste domingo (7), que os professores da rede pública retornem ao trabalho. A decisão ocorre após pedido da Procuradoria-Geral do DF pelo fim da paralisação, feita na quinta-feira (4).
Na decisão, o desembargador Roberto Freitas Filho estipula que a categoria deve pagar multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento da decisão, além do corte de ponto dos professores que aderirem à greve.
O desembargador afirmou que “a educação pública serve, primordialmente, à população mais necessitada, social e economicamente” e que “mães contam com o horário de permanência de seus filhos em escolas e creches para que possam trabalhar durante o dia”.
Freitas Filho diz ainda que “as crianças que frequentam as escolas e creches públicas contam com as refeições que ali fazem como parte da dieta cotidiana”.
Em nota, o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) afirmou que irá recorrer da decisão e que “o calendário de mobilização está mantido”.
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