Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

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Em 2018, mulheres recebiam em média 79,5% do salário dos homens

O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.

O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.

O que já diz a lei
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Transparência e fiscalização
O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres. A medida será regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.

O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

Busca pela igualdade
De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.

O tamanho da diferença
Em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário.

No mesmo grupo etário, o valor médio da hora trabalhada pelas mulheres era de R$ 13, ou 91,5% da hora trabalhada pelos homens (R$14,2).

Os dados constam no Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outras propostas
Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o Projeto de Lei 111/23, da Sâmia Bomfim (Psol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.

Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21 (antigo PL 6393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional.

Tramitação
O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Lara Haje

Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias