Segundo o texto, a cota mínima a ser praticada durante o próximo ano corresponde a 999,8 metros. O ato normativo autoriza oscilações de no máximo três centímetros abaixo dos níveis previstos para cada dia do ano, desde que a recuperação ocorra em até quatro dias após a data do registro.
A cota máxima estabelecida pela resolução é de 1000,3 metros, prevista para o mês de julho. Caso o volume da água represada suba a patamares acima do estipulado, a CEB Geração pode controlar o nível do lago, seja por meio da abertura das comportas da barragem ou acionando as turbinas de geração de energia.
O monitoramento dos níveis e vazões remanescentes do Lago Paranoá é de competência da Adasa e das companhias de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e Energética de Brasília (CEB Geração S/A). O acompanhamento é feito com base nas informações da estação telemétrica da Adasa, e na leitura dos níveis registrados na barragem.
Ao final do período chuvoso do segundo semestre do ano, as entidades que compõe o Grupo de Acompanhamento dos Níveis Altimétricos do Lago Paranoá analisam o comportamento do reservatório para definir os níveis do ano subsequente.
O grupo, coordenado pela Adasa, é composto pela Caesb; CEB Geração S/A; Comitê dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF (CBH Paranaíba-DF); Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram); Marinha do Brasil; Secretaria de Turismo (Setur), Secretaria de Meio Ambiente (Sema); Federação Náutica de Brasília (FNB); Universidade de Brasília (UnB) e Defesa Civil.
Confira aqui a resolução.
Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI)
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