“O intuito é resguardar os direitos dos consumidores porque muitas operadoras insistem na cobrança”, reforça
Foto: Silvio Abdon/CLDF
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa aprovou, em reunião na manhã desta quinta-feira (7), o projeto de lei 2.225/2021, do deputado Iolando, que veda a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho ou chip celular, na vigência de contrato de permanência mínima.
A intensão é de proteger os direitos do consumidor de serviços de telefonia. Desta forma, a Lei proíbe também a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo.
“Não bastasse o transtorno de ter o celular roubado, o usuário precisa adotar uma série de providências, desde o bloqueio da linha até o cancelamento do plano. A maioria dos planos ofertados pelas operadoras de telefonia exige fidelidade, o que significa que, em caso de interrupção do contrato, é necessário arcar com uma multa”, explica Iolando (MDB), ao enfatizar que o objetivo do projeto é impedir a cobrança de mensalidade ou outros encargos.
“O intuito é resguardar os direitos dos consumidores porque muitas operadoras insistem na cobrança”, reforça.
Para o relator da matéria, deputado Chico Vigilante (PT), a proposta deve mitigar os dissabores a que estão sujeitos os consumidores após um evento oneroso como o furto e roubo de aparelhos celulares, ao coibir cobranças indevidas. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir à votação pelo plenário.
Com a participação dos deputados Chico Vigilante (PT), Valdelino Barcelos (PP) e Eduardo Pedrosa (União Brasil), a reunião foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e YouTube, e tradução simultânea em Libras.
*Com informações de Franci Moraes – Agência CLDF
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