Reginaldo Lopes: flexibilização das normas trabalhistas não pode valer por tempo indeterminado
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Líder do PT diz que MPs vão aumentar o desemprego; vice-líder governista afirma que textos beneficiam o trabalhador.

O governo editou duas medidas provisórias (MPs 1108/22 e 1109/22) que buscam criar regras permanentes para o teletrabalho e para a flexibilização de regras trabalhistas que vigoraram durante os dois últimos anos, em virtude da pandemia de Covid-19. A oposição, por sua vez, reclama de vários pontos dos textos, como a retirada da negociação coletiva na intermediação dos contratos e acordos.

A MP 1109/22 torna permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo. Esse programa permitiu a redução de salário com diminuição de jornada e a suspensão temporária de contratos de trabalho com pagamento de benefícios compensatórios pelo governo.

O objetivo é evitar que as regras tenham que ser discutidas novamente em caso de uma nova pandemia, por exemplo. Mas algumas das 149 emendas apresentadas à MP buscam garantir que a situação de calamidade também tenha de ser reconhecida pelo Congresso Nacional.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a vigência do texto precisa ser limitada. “Como todas as medidas trabalhistas aprovadas recentemente, a MP vai retirar direitos dos trabalhadores e não vai gerar empregos. Pelo contrário, o desemprego tende a aumentar”, disse. “A bancada do PT apresentou emendas para evitar que a adoção dessas medidas possa ocorrer por tempo indeterminado, caracterizando uma flexibilização permanente da legislação trabalhista”, acrescentou.

Outras regras que poderiam vigorar em situações de calamidade, conforme a MP, são o teletrabalho compulsório, a antecipação de férias e feriados, as férias coletivas e a suspensão dos pagamentos do FGTS.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
José Medeiros: MP busca evitar fraudes no vale-refeição

Reginaldo Lopes também criticou dispositivo da MP 1108/22 que trata do teletrabalho e de mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo ele, foram retirados incentivos para que as empresas ofereçam refeições no próprio ambiente de trabalho.

Vale-refeição

Já o deputado José Medeiros (PL-MT), vice-líder do governo, afirmou que o objetivo principal da MP 1108 é evitar fraudes que permitem a cobertura de despesas como assinatura de TV e academias de ginástica com o vale-refeição.

Ele declarou ainda que o texto pode colaborar com a redução dos preços dos alimentos. “A medida provisória também proíbe a chamada taxa negativa, pela qual a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto hoje é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação”, explicou. “Isso leva esses estabelecimentos a repassar o custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que haja queda nos preços das refeições e alimentos, o que beneficiará o trabalhador.”

Em relação ao teletrabalho, a MP 1108 permite a modalidade remota de maneira integral ou híbrida, especificando que, em caso de contrato por metas de produção, não haverá controle de jornada.

Várias das 159 emendas apresentadas ao texto tentam manter a legislação atual em relação ao limite de jornada mesmo com metas, além de inserir a negociação coletiva dos contratos.

A MP determina que o empregador dê prioridade aos trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos nas vagas de teletrabalho. Algumas emendas estendem a medida para idosos e gestantes.

Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias