Da Agência Senado | 14/04/2022, 16h57

Casais e solteiros inscritos no Sistema Nacional de Adoção visitam abrigo em Fortaleza, em programa de incentivo à adoção tardia

Proposições legislativas


A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença-maternidade completa 20 anos nesta sexta-feira, 15 de abril. Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas.

Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade. Mas no Senado a discussão avançou, levando à proposta de estender essa licença (e também o salário-maternidade) para as adotantes de adolescentes com 13 anos ou mais. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 garante os 120 dias de licença-maternidade remunerada à mãe adotante de jovens de até 18 anos. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda votação.

Segundo o autor, senador Telmário Mota (Pros-RR), o objetivo do projeto é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA, legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando:

— Queremos, dessa forma, promover a disponibilidade integral dos adotantes de investir na construção deste importante vínculo familiar. Além disso, o projeto quer incentivar a adoção do adolescente, que já é difícil, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), diz que, apesar de ser um projeto simples, “pode produzir um impacto social muito importante, sobretudo na vida daqueles adolescentes que hoje sofrem em busca de um lar''.

— O projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais por unanimidade, representa um ato de amor, solidariedade e esperança para tantos jovens sem um lar e que sonham com uma vida em família. Quando a trabalhadora que adota um adolescente consegue o afastamento remunerado, ela tem o suporte necessário para viver este novo momento dedicando tempo para estar com os filhos — defendeu Leila durante a análise do PLS no Senado, em 2021.

Em 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença-adotante remunerada de 180 dias (120 dias, prorrogáveis por mais 60) foi estendida às servidoras públicas com filho adotado. A medida abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112, de 1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A comemoração dessas e outras conquistas para as mães adotantes prossegue até o próximo mês. No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, oficializado também em 2002 com o objetivo de promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

No Brasil, atualmente, são 29 mil crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Desse total, só 4 mil crianças estão em processo de adoção (veja quadro).

Para os mais velhos, a situação é ainda mais dramática. Os adolescentes com idade igual ou maior que 16 anos somam 5 mil, mas apenas 50 deles estão em processo de adoção no país, no momento.


Crianças e adolescentes em processo de adoção

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Fonte: Agência Senado   Fonte: Conselho Nacional de Justiça               Made with Flourish

Evolução nas leis

As leis que regem a adoção no Brasil vêm passando por reformulações contínuas nos últimos anos, a fim de incentivar a prática e garantir mais segurança às crianças e adolescentes adotados.

Até o início do século 20, a adoção não era regulamentada no país. Naquela época, ainda vigoravam as "rodas dos expostos" ou "rodas dos enjeitados", mecanismos giratórios de madeira instalados na frente das instituições de caridade que recebiam crianças sem pais (veja imagens na galeria de fotos). Usadas desde o período colonial, as rodas permitiam que as mães abandonassem nelas seus filhos, sem serem vistas. Nas instituições, essas crianças rejeitadas ou órfãos de até 7 anos podiam ser adotados por qualquer pessoa e sem qualquer vinculação legal. Dessa forma, muitas crianças eram forçadas a trabalhar em troca de alimento e de moradia.

Somente em 1916 surgiu a primeira legislação: a Lei 3.071, promulgada no Código Civil, que definiu um contrato entre os pais naturais e os adotantes. O contrato garantia a adoção, mas podia ser revogado a qualquer momento. A partir daí, surgem os chamados “filhos de criação”. Para crianças sem pais, a regulamentação da adoção era feita por meio de contratos emitidos pelo cartório, sem nenhum processo judicial.

Naquela época, a lei só dava o direito à adoção a quem tivesse, no mínimo, 50 anos; e com uma diferença de pelo menos 18 anos em relação à idade do adotado. A adoção poderia ser feita por só uma pessoa, mas caso se tratasse de um casal, este deveria ser civilmente casado.

Hoje a legislação brasileira define critérios e processos para a adoção no Brasil. Cada estado apresenta particularidades nos procedimentos, mas há pontos em comum.

Procedimentos

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o primeiro passo para quem procura adotar um filho ou filha é buscar informações na Vara de Infância e Juventude da sua região. Além da coleta de informações, a pessoa ou o casal que deseja fazer a adoção deverá apresentar uma lista de documentos para protocolar a sua inscrição.

Em segundo lugar, os candidatos a adotantes devem participar de um curso preparatório psicossocial e jurídico voltado à adoção. Nesse curso serão apresentadas a importância da preparação emocional de toda a família e as mudanças que vão acontecer com a adoção.

O terceiro passo é uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais que assessoram o juiz da Infância e Juventude. É por meio da entrevista feita pelos profissionais que o juiz irá conhecer melhor aquela família e o que é vivenciado por ela no dia a dia. Depois, além de todo o processo de tramitação de documentos, os candidatos a adotante especificam o perfil de criança, jovem ou adolescente que querem adotar.

A idade mínima para alguém fazer uma adoção é de 18 anos, desde que o adotante seja ao menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.

O tempo desde a entrega da documentação até a finalização do processo de adoção pode variar muito. Vai depender tanto do perfil do adotante como do adotado. Principalmente porque ainda prevalece uma preferência por cor e idade das crianças. As mais procuradas são brancas, de até 3 anos, sem irmãos e sem doenças. Crianças com esse perfil são a minoria no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e, por isso, o processo pode demorar até uma década.

Por Ana Paula Marques, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado