Deputado explica que a proposta ajusta a legislação à jurisprudência dos tribunais
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Pereira Júnior: rol atual de possibilidades de prisão para devedor de pagar pensão alimentícia está incompleto.
O Projeto de Lei 437/22 permite a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC). Ele afirma que a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais.
“Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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