O texto original da Medida Provisória 1070/21, abrangia inicialmente policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O parlamentar justifica que a inclusão da categoria no Programa é de inteira importância para os profissionais que não possuem imóvel ou financiamento em seu nome.
“O que queremos é dar chance à esses profissionais para que possam adquirir a sua casa própria, além de efetivar mecanismos que valorizem as atividades desempenhadas por eles dentro da segurança pública”, defende.
A MP 1070/21 permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. Os imóveis poderão ser novos ou usados e, para financiamento de construção individual, o valor é de até R$ 300 mil.
Ascom do Deputado Julio Cesar
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