Projeto do deputado Iolando foi aprovado sem a aplicação de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem a regra.
As escolas públicas e privadas deverão comunicar os casos de gravidez de alunas com menos de 14 anos ao Ministério Público; à Polícia Civil; às secretarias de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; de Educação, e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis. A determinação faz parte do projeto de lei nº 2.050/2021, do deputado Iolando (PSC), aprovado na tarde desta terça-feira (7), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis.
O texto original previa a aplicação de multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil para as escolas que não cumprissem a regra, de acordo com o seu porte. Mas uma emenda da deputada Júlia Lucy, aprovada com 12 votos favoráveis e as abstenções dos deputados Arlete Sampaio (PT) e Fábio Félix (Psol), excluiu a punição do texto. Com isso, o projeto aprovado prevê que as escolas que não fizerem as notificações estarão sujeitas “a advertência, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente”.
O assunto gerou discussão entre os deputados distritais, mas depois que ficou claro que a exigência só vale para menores de 14 anos, a votação transcorreu sem maiores divergências. A deputada Arlete Sampaio destacou que a preocupação é correta e disse que o objetivo da proposta é proteger crianças e adolescentes.
Já o deputado Fábio Felix (Psol) ressaltou a responsabilidade do Estado em relação à proteção da criança e do adolescente. O distrital afirmou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a gravidez abaixo de 14 anos é considerada estupro de vulnerável.
Chico Vigilante e Júlia Lucy argumentaram que os profissionais de educação já têm esta preocupação e já comunicam estes tipos de caso. Para eles, tornar a notificação obrigatória pode sobrecarregar os profissionais de educação e gerar punição a eles.
Agência CLDF
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