Segundo o texto de Rafael Prudente, os locais destinados a servidoras e terceirizadas deverão ser equipados para garantir conforto térmico e ambiente tranquilo.
Órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal onde haja lotação de servidoras deverão instalar salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente. A determinação consta do projeto de lei nº 514/2019, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), aprovado nesta quarta-feira (10), em primeiro turno.
Segundo o texto, os locais destinados a servidoras e terceirizadas deverão ser equipados para garantir conforto térmico e ambiente tranquilo que permitam a adequada acomodação da nutriz, sem interrupções e interferências externas, segundo parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria, no entanto, ainda precisa ser apreciada em segundo turno e redação final.
Já o projeto de lei nº 1.747/2021, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), instituindo o Programa Mamãe na Escola – que prevê a reserva de sala de apoio à amamentação e convivência familiar em escolas e creches – teve a tramitação concluída e seguirá para a sanção do governador.
Agência CLDF
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