O inventário e o procedimento utilizado para que possa apurar os bens, dividas e direitos do falecido com o objetivo de realizar a partilha entre os seus herdeiros.

Com o advento da lei 11.441/07 que permitiu a realização do inventário por intermédio de escritura pública (NO CARTÓRIO), facilitou a realização do procedimento, que tornou-se mais RÁPIDO, simples e seguro. 

• REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DE INVENTARIO EXTRAJUDICIAL.

1. Todos os herdeiros devem ser obrigatoriamente maiores e capazes.

2. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido

3. O falecido não pode ter deixado testamento;

4. A presença de um advogado é obrigatória.

Obs. Caso os herdeiros já tenham entrado com o inventario judicial, é possível a desistência do processo para realizar o inventário por escritura pública

.O preço do inventário é de acordo com o patrimônio deixado pelo falecido.


MICHELE