Em recente decisão a 4ª turma do TJDFT, manteve uma decisão que concedeu a revisão de um contrato com a consequente suspensão do pagamento do financiamento de um veiculo, a um motorista de van escolar, sob o argumento de que a pandemia causada pelo novo coronavirus e a suspensão das aulas interferiam no orçamento do motorista, justificando, assim o adiamento das parcelas do contrato.
De acordo com os argumentos
trazidos pelo autor, há um desequilíbrio econômico financeiro, causado pela
atual pandemia, o que, justificou a solicitar a suspensão da cobrança de seis
parcelas que estavam em atraso, uma vez que, não estava trabalhando.
Conforme a decisão do relator, a
pandemia obrigou a suspensão de aulas presenciais das redes publicas e privadas
de ensino, de modo que também, diversas instituições optaram pelo ensino
hibrido, sendo presencial e online. Diante dessas circunstancias a o motorista
escolar perdeu de forma significativa seus meios de subsistência, restando
impossibilitado de arcar com o financiamento pactuado.
Portanto, nesse sentido o TJDFT
decidiu que restou comprovada que houve uma alteração extraordinária econômica
devido a um fato imprevisível (a pandemia), de modo que, o contrato se tornou
excessivamente oneroso para o Autor, por fim determinou o adiamento das seis
parcelas do financiamento para data posterior do termino da vigência do
contrato.
Fonte: Processo n° 0706437-19.2020.8.07.0010
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