SIM! O reconhecimento e a dissolução da união Estável é necessária para formalizar procedimentos como a fixação de pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens bem como outras formalidades.
Para ser reconhecida a união estável é necessário apenas alguns requisitos como:
Convivência pública
Convivência contínua;
Estabilidade;
Objetivo de constituir família
QUAIS MODALIDADES DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL?
*EXTRAJUDICIAL: a dissolução da união estável pode ser feita extrajudicialmente no cartório, quando o casal estiver de acordo com a partilha dos bens e não possuir filhos menores ou incapazes, é um procedimento célere e menos burocrático.
*JUDICIAL: feita perante um juiz quando o casal possui filhos menores de 18 anos ou incapazes, quando não estiverem de acordo com a partilha de bens ou com os alimentos fixados, tornando-se uma demanda litigiosa nesse caso é necessária a intervenção do JUDICIÁRIO para resolver o litígio entre o casal, a partilha e os alimentos.
Obs.
Para ambas as modalidades é necessário que o casal possua advogado que também assinará a dissolução.
Para ambas as modalidades é necessário que o casal possua advogado que também assinará a dissolução.
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