Uma senhora que recebia diversas ligações de cobranças de débitos de terceiros será indenizada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela instituição bancária. A mulher alega que nunca teve nenhum vinculo com o banco.

A referida decisão é do Juiz de Direito Guilherme Madeira, da 4ª vara Cível da Comarca de São Paulo.

De acordo com a ação judicial, a mulher apesar de nunca ter realizado qualquer vinculo com o Banco, sempre recebia diversas ligações durante o dia relacionadas a débitos de outra pessoa.

Diante das insistentes ligações a Senhora ajuizou ação requerendo o cessamento das cobranças indevidas, bem como, pleiteou indenização por danos morais.

Em sua defesa o banco alegou que as cobranças eram devidas e que existia contrato entre as partes.

Em sua decisão o Juiz, reforçou que, cabe a instituição bancária que presta os serviços e que detem as informações inerentes a sua atividade, demonstrar que houve a contratação e o vinculo entre a autora e o banco, a fim de se regularizar as cobranças. Porem o banco não apresentou qualquer comprovação.

Portanto de acordo o juiz restou configurado o dano moral, devendo o banco indenizar a Mulher com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



MICHELE