Primeiramente é importante transcrever o conceito de inventario, que trata-se do procedimento utilizado para que possa se apurar os bens, direitos e dividas do falecido. Com a realização da partilha ocorre a transferência da propriedade dos bens deixados pelo de cujus aos seus herdeiros.
A realização do inventario é obrigatória, uma vez que, com o falecimento de um parente o seu patrimônio passa a ser o espolio que será partilhado entre os herdeiros. Portanto, sem a realização do inventario os herdeiros não poderão realizar transações com os bens deixados pelo falecido.
O prazo para a instauração do inventario de acordo com o artigo 611 do CPC é de 2(dois) meses, a partir do falecimento, de modo que, se for ultrapassado o Estado pode cobrar uma multa sobre o imposto ITCD, podendo ser bloqueado os bens com o impedimento de que os herdeiros possam gerenciar ou alienar.
Portanto conclui-se que o inventario é obrigatório, para que os herdeiros possam administrar ou vender os bens deixados pelo falecido sem impedimentos.
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