Este período é chamado de
estabilidade provisória, quando o funcionário tem seu emprego garantido, não
podendo ser dispensado, a não ser que a demissão seja por força maior ou justa
causa. Para a mulher grávida essa garantia tem como fundamento a proteção do
bebê que está por vir, assim como a saúde da mulher.
Esse direito é garantido mesmo que a
mulher descubra que está grávida depois de ter sido demitida. Isso porque a
condição é que a gravidez ocorra na vigência do contrato de trabalho, e assim,
ela terá o direito de ser reintegrada ao seu posto de trabalho.
A Súmula 244 do TST dispõe: “O
desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
Contudo, em caso de pedido de
demissão voluntário, não há que se falar em indenização ou reintegração. Esta é
uma decisão individual e direito do trabalhador, independente da concordância
do empregador.
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