Em recente decisão, o TJRS reconheceu um pedido de união estável paralelo ao casamento. A decisão da 8ª Câmara Cível também admite a divisão dos bens eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, mas esta deve ser buscada em outra ação judicial.

No processo, a mulher alega que se relacionou por mais de 14 anos com o parceiro, enquanto legalmente casado, até que este faleceu no ano de 2011. De acordo com as alegações, os dois moraram juntos em algumas cidades do Rio Grande do Sul e também no Paraná.

Para o desembargador do processo, já que comprovada a relação extraconjugal “duradoura, pública e com a intenção de constituir família”, mesmo que simultânea ao casamento, é possível sim admitir a união estável “desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado”.

Na conclusão, afirmou que “deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do ‘castigo’ da marginalização vai fazê-lo”.

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MICHELE