O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, tornando permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Sebrae comemora a aprovação pelo Senado. “Desde o ano passado temos trabalhado para que o Pronampe se torne permanente. Atuamos junto às casas legislativas e ao Executivo para que as micro e pequenas empresas continuem tendo esse importante apoio”, afirma o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Segundo ele, tornar o Pronampe uma política permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do e também para ajudar a resolver um problema histórico de acesso a crédito.
“O Pronampe é a melhor política pública já criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano”, ressalta Melles. Ele registra ainda a importância da Sepec e do Secretário Especial Carlos Da Costa nas negociações para a viabilização da votação da proposta ora aprovada.
O PL aprovado prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. Os bancos participantes poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Em contrapartida, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual. As instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira.
Essa garantia da carteira poderá será inferior a 85%, o que permitirá a alavancagem dos recursos aportados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB. Se a instituição financeira atuar, por exemplo, com uma cobertura da carteira de 25%, isso significará que para cada R$ 1,00 aportado pelo Governo poderão ser concedidos empréstimos de até R$ 4,00. O PL também prorroga, em mais 12 meses, o prazo de carência e o vencimento final dos empréstimos.
O novo texto do PL também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período. Além disso, abre a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO. Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.
Pronampe
O Pronampe foi criado em maio de 2020 para dar suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo do ano, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões. De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe.
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