Está pautado para 13 de maio de 2021 o julgamento que trata sobre a correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Se favorável, a decisão da Suprema Corte poderá beneficiar diversos trabalhadores que laboraram com a carteira assinada no período entre os anos de 1999 e 2013.

Nesse período o FGTS  era corrigido monetariamente pela taxa TR (taxa referencial), essa taxa não acompanhava a inflação, ou seja os trabalhadores na realidade tiveram uma perda, pois a inflação da época absorveu o saldo do FGTS.

A Decisao da Suprema corte irá analisar a troca da TR (Taxa Referencial) pela INPC, IPCA ou IPCA-E. Com essa troca irá consequentemente acarretar um aumento de grande significância no saldo do FGTS.

Recentemente o STF teve o entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é um índice que acompanha a inflação, portanto não pode ser aplicada para correção de precatórios. Nesse Caso o Supremo determinou que o INPC, deve ser aplicado.

Para se ingressar com esse tipo de ação de revisão do FGTS é necessário RG/CPF ou Carteira de Motorista- CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; Extrato analítico do FGTS do período de 1999 a 2013 e em caso de aposentado a Carta de Concessão de Aposentadoria.

É importante ajuizar a ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio de 2021, pois pode ser que o STF module os efeitos da decisão para as pessoas que já estão com a ação em andamento.

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MICHELE