Está pautado para 13 de maio de
2021 o julgamento que trata sobre a correção monetária do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço. Se favorável, a decisão da Suprema Corte poderá
beneficiar diversos trabalhadores que laboraram com a carteira assinada no
período entre os anos de 1999 e 2013.
Nesse período o FGTS era corrigido monetariamente pela taxa TR
(taxa referencial), essa taxa não acompanhava a inflação, ou seja os
trabalhadores na realidade tiveram uma perda, pois a inflação da época absorveu
o saldo do FGTS.
A Decisao da Suprema corte irá
analisar a troca da TR (Taxa Referencial) pela INPC, IPCA ou IPCA-E. Com essa
troca irá consequentemente acarretar um aumento de grande significância no
saldo do FGTS.
Recentemente o STF teve o
entendimento de que a TR (Taxa Referencial) não é um índice que acompanha a
inflação, portanto não pode ser aplicada para correção de precatórios. Nesse
Caso o Supremo determinou que o INPC, deve ser aplicado.
Para se ingressar com esse tipo
de ação de revisão do FGTS é necessário RG/CPF ou Carteira de Motorista- CNH;
comprovante de residência; Carteira de Trabalho; Extrato analítico do FGTS do
período de 1999 a 2013 e em caso de aposentado a Carta de Concessão de
Aposentadoria.
É importante ajuizar a ação antes
do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio de 2021,
pois pode ser que o STF module os efeitos da decisão para as pessoas que já
estão com a ação em andamento.
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