Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu CNH, o passaporte e cartões de credito do devedor de pensão alimentícia, que no caso em questão devia um valor abundante aos sus filhos menores.
De acordo com a decisão “a adoção de tais constrições, se justificam, nos casos em que a execução se prolonga quase que indefinidamente por falta de boa vontade do devedor, como corre no presente incidente”. No caso em questão a execução vinha sendo frustrada, pois não haviam sido encontrados em conta bancaria ou bens a serem penhorados, sendo evidente que o devedor estava se esquivando de pagar a obrigação alimentar.
Em muitos casos o devedor costuma demonstrar nos autos que não possui condições de arcar com a verba alimentar, porem “ostenta” nas redes sociais, viagens, carros de luxo e festas, o que contradiz sua suposta alegação. Como diz não ter condições de pagar a pensão alimentícia de seu próprio filho, mas tem cartões de credito com limites e valores altos, bem com ostenta nas redes sociais?
Esse tipo de decisão fortalece a aplicação da lei, que força o devedor quitar a dívida e resguarda direito do menor que necessita dos alimentos para manutenção de seu próprio sustento.
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