A ação Revisional de alimentos é uma ação pela qual objetiva-se o aumento ou diminuição da pensão alimentícia determinada em juízo.
Quando a Pensão alimentícia é fixada leva-se em consideração 3 fatores:
1. Necessidade de quem recebe os alimentos;
2. Possibilidade de quem paga os alimentos
3. Proporcionalidade.
Em algumas circunstancias esses fatores podem mudar, de modo que o valor fixado inicialmente, pode não atender mais as necessidades ou possibilidades das partes.
A revisão de alimentos pode ser ajuizada tanto para aumentar o valor a ser pago, bem como para diminuir, dependendo de cada caso.
Um dos exemplos mais comuns para que possa aumentar a pensão alimentícia é quando o filho ou filha inicia um curso superior tendo que pagar uma mensalidade de valor mais elevado; quando a criança adoece e necessita de um tratamento caro ou prolongado; o que justifica a necessidade do aumento da pensão alimentícia para cobrir esses custos extras.
Um dos exemplos comuns de diminuição da pensão alimentícia é quando a pessoa que detém a guarda do menor recebe uma promoção e passa a receber melhor; Quando quem deve pagar os alimentos perde o emprego ou perde uma promoção no trabalho, justificando assim a diminuição do valor devido.
Quando ocorrer a necessidade de alteração do valor da pensão alimentícia, é possível ajuizar uma REVISIONAL DE ALIMENTOS, comprovando que houve a alteração da necessidade e possibilidade.
Ah! Se você gostou dessa coluna e tem alguma sugestão de tema, deixe aqui nos comentários.
0 Comentários