Foi sancionada nesta quinta-feira a Lei 14.132, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). A nova legislação tipifica como crime a prática de perseguição física ou on-line, que ficou conhecida como “stalking”. O ato é definido como a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
A senadora Leila destacou que o avanço das tecnologias e o uso em massa das redes sociais trouxeram novas práticas criminosas. “A Lei do Stalking é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais segurança às vítimas desse crime que muitas vezes começa on-line e aos poucos vai migrando para perseguição física”, explicou a parlamentar.
As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. “É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Com a nova legislação poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, afirmou a senadora Leila.
O projeto foi inspirado em uma reportagem do programa dominical Fantástico, exibido em 10 de março de 2019, revelando a falta de uma legislação específica para coibir o stalking e os impactos deste crime na vida das vítimas.
A pena para o crime será de multa e reclusão de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero). O acréscimo na punição também é previsto no caso do uso de armas ou da participação de duas ou mais pessoas.
A Lei 14.132 também revoga um dispositivo da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688, de 1941) que tipifica a prática de molestação e perturbação da tranquilidade, para a qual, atualmente, prevê-se até dois meses de prisão e multa.
Em pouco mais de dois anos de mandato, a senadora Leila é responsável pela aprovação de importantes medidas de combate à violência contra as mulheres. Além da nova legislação que criminaliza o stalking, as leis 13.827 e 13.880 contaram com o trabalho da primeira senadora mulher do DF. Leila foi relatora de ambas as normas. A primeira delas permite que, nas localidades onde não houver juiz de plantão ou Comarca, uma autoridade policial poderá afastar o agressor do convívio familiar com a vítima. Já a segunda prevê a apreensão imediata de arma de fogo registrada em nome do agressor. A aplicação imediata das medidas protetivas acima representa um grande avanço no combate à violência doméstica no país.
Dados
Em diversos países o stalking também é crime, a exemplo da França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido. Segundo estatísticas do país que mais estuda o assunto no mundo, os Estados Unidos, 15% das mulheres e 6% dos homens vão ser vítimas de um stalker, um perseguidor, em algum momento da vida. Levantamento do Stalking Resource Center, aponta que 54% das vítimas de feminicídio reportaram à polícia estarem sendo ‘stalkeadas’ antes de serem assassinadas por seus perseguidores.
Ascom da Senadora Leila Barros
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