Em recente decisão o Tribunal de justiça de São Paulo afirmou que herdeiros que utilizam imóvel que ainda não foi partilhado, devem arcar com os aluguel aos demais herdeiros que não utilizam o bem. O processo teve origem em decorrência dos atuais residentes da casa, haviam se mudado para o local para morar com os pais, porem após o falecimento destes, continuaram morando no imóvel.
O Relator do processo afirma que a ausência de inventario não obsta o recebimento da compensação financeira a irmã que não reside no local.
Em sua decisão o magistrado, entendeu que “seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”.
Portanto, se há a utilização do imóvel apenas por parte de alguns herdeiros, é necessário que estes arquem com aluguel, além de todos os custos inerentes ao imóvel (tais como contas de água, luz e IPTU), para compensar aqueles herdeiros que não o utilizam.
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