Muitos casais que estão em fase de divórcio questionam como procede quando existem imóveis financiados? Como é feita a partilha nesses casos?
A existência de um imóvel financiado com as prestações que ainda estão em aberto, apresenta-se como um assunto de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da partilha dos bens.
Quando ocorre o divórcio, dividem-se tanto os bens quanto as dívidas, tudo a depender do regime de bens do casal.
Primeiramente, deve-se ter em mente que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, já que o valor do imóvel altera com o decorrer dos anos.
Portanto, para se possa chegar ao valor partilhável é necessário calcular o valor de mercado do bem na época da separação de fato, abatendo-se o saldo devedor na data da separação.
Quando há acordo, muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer.
Porem nem sempre é possível um acordo, principalmente quando se fala em divórcio e nesse caso uma alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, poderão vender o imóvel e dividir a parte de cada um.
É importante ressaltar que quando não há o acordo o Judiciário irá analisar o regime de bens e aplicar a divisão de acordo com cada caso concreto.
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