Como é de conhecimento de varias pessoas, o rompimento de um casamento ou de uma união estável, pode acarretar em um desiquilíbrio econômico nas condições sociais de uma das partes, que pode estar desprovido de bens ou de renda.

Os alimentos compensatórios, que possuem natureza indenizatória, têm como objetivo diminuir essa diferença, reduzir essa diferença, dispensando a prova de necessidade alimentar, diferente de quando se solicita da pensão alimentícia que busca atender as demandas de subsistência.

Pode-se definir os alimentos compensatórios como a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges ao outro, quando acontece a ruptura do vínculo de casamento ou da união estável, objetivando o reestabelecimento do equilíbrio financeiro que existia antes do rompimento conjugal, quando há regime de separação total de bens estipulado no artigo 1687 do Código Civil Brasileiro de 2002.

Essa desproporção pode ocorrer quando, na partilha, em razão do regime de bens, ocorre o empobrecimento de um deles por não receber patrimônio, por exemplo temos quando um dos cônjuges, em acordo, abre mão da carreira profissional para cuidar dos filhos e dedicar-se às tarefas domésticas e o outro atinge elevada qualificação profissional.

MICHELE