A lei de autoria de Martins Machado cria a Carteira de Identificação da Gestante e prevê a distribuição gratuita de medicamentos prescritos durante o tratamento.
Foto: Fábio Rivas/Arquivo CLDF
Publicada pelo Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (22), a Lei nº 6.816/21, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), institui o Programa Mães de Brasília, que tem como objetivo proteger a saúde de gestantes e recém-nascidos nos períodos pré-natal, parto e pós-parto, além de assegurar e facilitar o acesso a acompanhamento hospitalar pela rede pública.
A lei cria a Carteira de Identificação da Gestante e garante vagas nos leitos de hospitais públicos, conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos durante o tratamento. “A gestação e o parto são momentos importantes da vida de muitas mulheres. Por esse motivo, é fundamental ter o acompanhamento de profissionais da saúde preparados para um novo olhar sobre a mãe depois do parto e o recém-nascido”, Machado justifica na redação da proposta.
Para o distrital, a Lei também vai tranquilizar grávidas sobre a delicadeza da situação em que se encontram: “Ao longo da gravidez, a mãe tem uma série de inquietações, dúvidas e receios sobre o parto, sua saúde e a do bebê. Esses sentimentos são inevitáveis e provocam ansiedade e medo. Mas a saúde da mulher tem alcançado extraordinária condição de atendimento nas mais diversas fases de vida e de complexidade. Muitos fatores têm contribuído para o sucesso do atendimento de saúde quando se refere ao atendimento de gestantes”.
O Poder Executivo tem até 60 dias para regulamentar a Lei, que entra em vigor a partir de hoje.
Victor Cesar Borges (estagiário)
Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa
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