A pensão alimentícia é um montante necessário para quem não tem condições financeiras de custear com os meios de sua subsistência.
Busca preservar a vida e o bem-estar de quem necessita. O valor da pensão é estipulado por um Juiz de Direito que determinará que seja pago uma quantia mensal.
A pensão alimentícia pode ser pleiteada para Filhos, Pais, Avós, Ex cônjuges, Ex companheiros de união estável desde que comprovem o binômio POSSIBILIDADE (de quem deve pagar o valor) e a NECESSIDADE (de quem necessita os alimentos).
A pensão alimentícia também pode ser pleiteada pela mãe gestante em nome da criança que estar sendo gerada.
É importante ressaltar que após a determinação do juízo quanto ao dever da prestação alimentar, basta uma parcela em atraso para que possa requerer a prisão do devedor (artigo 538, §7º do Código de Processo Civil).
PARA AMBOS OS CASOS ORIENTE-SE COM UM ADVOGADO
PARA PLEITEAR SEU DIREITO.
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