A Síndrome de Burnout é um desorientação psíquica caracterizada por tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes. Ela surge principalmente em pessoas que trabalham com envolvimento interpessoal direto e intenso.

Esse distúrbio foi mencionado na literatura médica pela primeira vez em 1974 por um psicólogo norte-americano Freudenberger que descreve os sintomas que ele e seus colegas estavam enfrentando no ambiente de trabalho. Após essa menção vários estudos foram realizados sobre o assunto.

O Ministério da Saúde, estabelece que a partir da portaria nº 1339 de 18 de novembro de 1999, instituiu a lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e incluiu a Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”).

O empregado pode ter direito à indenização moral quando surge ou a síndrome se agrava. Isto porque se for comprovado que a doença se agravou com as atividades realizadas no emprego, surge a tese da concausa, que se equipara ao acidente do trabalho o acidente que tenha ligação com o trabalho, que mesmo que não tenha sido a causa única, mas tenha contribuído diretamente para a redução ou a perda de sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.

MICHELE