Orientações abrangem centros interescolares de línguas, instituições educacionais parceiras e centros de educação da primeira infância.

Publicada na última edição de 2020 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 498, de 28 de dezembro de 2020, aprova os calendários escolares da rede pública de ensino do DF para o ano letivo de 2021.

O documento apresenta as orientações referentes aos calendários escolares anual e semestral, para as unidades do Centro Interescolar de Línguas (CIL), de instituições educacionais parceiras e centros de educação da primeira infância (Cepis).

Sábados letivos

Em relação aos calendários anual, semestral e dos CILs e para o cumprimento da carga horária de 200 dias letivos previstos em lei, serão utilizados 11 sábados, considerados letivos, remotos, não presenciais. Desse total, oito poderão ser flexibilizados, garantindo a autonomia da escola, conforme a Lei de Gestão Democrática.

Nos outros três sábados, denominados Letivos Temáticos Remotos, toda a comunidade escolar se reúne para discutir as práticas pedagógicas e avaliativas desenvolvidas nas instituições educacionais. Esses não poderão ser flexibilizados. Também não poderá haver flexibilização nos 14 sábados letivos, remotos e não presenciais do calendário das instituições educacionais parceiras.

Comunidade participou

Os calendários escolares de 2021 foram elaborados pela comunidade escolar e demais interessados a partir de consulta ocorrida entre os dias 8 e 10 de dezembro do ano passado, no site da Secretaria de Educação (SEE).

O ano letivo de 2021 terá início em 8 de março. A forma como as atividades vão se desenvolver – de forma híbrida ou não – vai depender da situação da pandemia na ocasião. Essa decisão será tomada somente após as avaliações científicas da evolução da pandemia nos meses de janeiro e fevereiro.