Quando uma criança nasce e cresce em um lugar sem carinho e atenção, existem chances de que ela possa desenvolver traumas que podem ser irreversíveis. As pessoas que compõem o núcleo familiar têm o dever de cuidado e afeto para que se tenha uma relação mais humana entre os familiares.
É caracterizado como abandono afetivo quando um pai priva a convivência com o seu filho, onde descumpre com o seu dever de paternidade e afeto não oferecendo o afeto essencial ao bem estar psíquico-emocional para a formação da criança. Nesse caso também se aplica a mãe que priva o filho de sua convivência e maternidade responsável.
O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais.
Em 2012 o STJ passou a ter o entendimento de que o afeto tem valor jurídico e, portanto, uma vez diante de uma situação de abandono, a compensação por danos morais passou a ser possível.
#afeto #carinho #abandono #filhos #pais #direitos #deveres #abandonoafetivo #danomoral #bemestar #psicologico #familia #direitodefamilia
0 Comentários