Juridicamente o conceito de família sofreu e sofre uma constante evolução ao longo do tempo e aquele modelo único formado pelo casamento, onde a família era constituída por pai mae e filho, foi substituído pela pluralidade de formas, tendo como principal foco a afetividade de seus membros.
Atualmente existem vários tipos de famílias em nosso país.
Dentre eles podemos citar o tradicional casamento e a união estável entre homem e mulher, a família monoparental que é constituída por pai ou mãe sozinhos que cuidam do filhos, a família multiparental e a homoafetiva.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, que é constituída com o objetivo de construir uma vida e uma família em comum.
A família monoparental desprende a ideia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores em razão de viuvez, separação, adoção unilateral, produção independente, entre outros.
Já a multiparental é uma entidade familiar resultante da pluralidade de relações parentais extraídas do divórcio/separação e complementada pelo posterior arranjo familiar. São famílias constituídas após a desconstituição de outras famílias.
Ainda que a Constituição tenha limitado o casamento apenas entre homem e mulher, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 175 onde reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como entidade familiar.
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