Em 2021, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar impostos vencidos.
A partir da próxima segunda-feira (4), começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com uma novidade: desta vez, até os inadimplentes podem usar os créditos para quitar os impostos.
Até dia 31 de janeiro, o contribuinte pode acessar o portal https://www.notalegal.df.gov.br/ e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.
Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.
Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta – desde que esteja adimplente com o Distrito Federal.
Apesar de os inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.
A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.
Para o secretário de Economia, André Clemente, a novidade complementa outras ações fiscais do governo para recuperar débitos e garantir a adimplência dos contribuintes, como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.
“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, afirmou ele.
A portaria alterando as regras do programa (nº 377, de 24 de novembro) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29). Segundo o texto, há três regras para o abatimento de débitos vencidos:
A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes;
Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão;
III. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando o endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL.
Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB. Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.
O programa
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.
Nele, empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido. Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe seu CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa.
Números – indicação para abatimento em IPVA e IPTU:
Ano | Total de consumidores cadastrados | Quantidade de consumidores que fizeram indicação | Total indicado | Valor médio indicação |
2010 | 185.379 | 18.295 | 461.659,55 | 25,23 |
2011 | 385.568 | 106.216 | 23.052.045,69 | 217,03 |
2012 | 619.529 | 256.182 | 78.655.125,68 | 307,03 |
2013 | 792.786 | 330.634 | 90.499.195,68 | 273,71 |
2014 | 884.940 | 347.263 | 78.565.837,91 | 226,24 |
2015 | 970.095 | 374.791 | 78.141.560,59 | 208,49 |
2016 | 1.035.448 | 380.768 | 81.804.405,15 | 214,84 |
2017 | 1.107.296 | 377.749 | 66.812.298,47 | 176,87 |
2018 | 1.184.441 | 356.573 | 57.031.602,40 | 159,94 |
2019 | 1.259.623 | 360.896 | 66.821.700,91 | 185,15 |
2020 | 1.332.420 | 241.407 | 52.343.481,55 | 216,83 |
Fonte: Agência Brasília.
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