De autoria do deputado Cláudio Abrantes, PL determina comprovação da hipossuficiência deverá acontecer no momento da inscrição para o concurso.
Entre os vetos apreciados na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10), está o relativo ao PL nº 653/2019. Vetado na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, o projeto reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras. O veto total à proposta foi derrubado, e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.
De autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), o PL considera como "hipossuficiente" a pessoa cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário-mínimo e meio e, de forma cumulativa, que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral. A comprovação da hipossuficiência deverá acontecer no momento da inscrição para o concurso.
Denise Caputo
Imagem: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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