De acordo com o Código Civil de 2002 o “poder familiar” deve ser exercido por ambos os pais, ou seja, ambos os genitores, tanto o pai quanto a mãe possuem direitos e deveres relacionados aos filhos menores ou incapazes. 

Todavia, existem alguns casos em que esse poder familiar é suspenso, ocorre a perda ou é extinto, quando proposta pelo Ministério Público ou qualquer outra pessoa interessada na ação e nos interesses da criança. 

Algumas causas que suspendem o poder familiar, são: 

✎◞ Quando o pai abusar de seu poder; 
✎◞ Quando o pai faltar com seus deveres; 
✎◞ Quando o pai arruinar os bens do filho;  
✎◞ Quando houver condenação por sentença penal transitada em julgado com pena superior a dois anos.
 
A perda do poder familiar é determinada por decisão judicial, quendo o pai ou mãe: 

✎◞ Castigar imoderadamente o filho; 
✎◞ Deixar o filho em abandono; 
✎◞ Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; 
✎◞ Incidir, reiteradamente, nas razões de suspensão do poder familiar; ou 
✎◞ Entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção. 

Já a extinção do poder familiar ocorre quando: 

 ✎◞ Morte dos pais ou do filho; 
 ✎◞ Pela emancipação; 
 ✎◞ Pela maioridade do filho, 
 ✎◞ Pela adoção ou por decisão judicial.

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MICHELE