De acordo com o Código Civil de 2002 o “poder familiar” deve ser exercido por ambos os pais, ou seja, ambos os genitores, tanto o pai quanto a mãe possuem direitos e deveres relacionados aos filhos menores ou incapazes.
Todavia, existem alguns casos em que esse poder familiar é suspenso, ocorre a perda ou é extinto, quando proposta pelo Ministério Público ou qualquer outra pessoa interessada na ação e nos interesses da criança.
Algumas causas que suspendem o poder familiar, são:
✎◞ Quando o pai abusar de seu poder;
✎◞ Quando o pai faltar com seus deveres;
✎◞ Quando o pai arruinar os bens do filho;
✎◞ Quando houver condenação por sentença penal transitada em julgado com pena superior a dois anos.
✎◞ Quando o pai faltar com seus deveres;
✎◞ Quando o pai arruinar os bens do filho;
✎◞ Quando houver condenação por sentença penal transitada em julgado com pena superior a dois anos.
A perda do poder familiar é determinada por decisão judicial, quendo o pai ou mãe:
✎◞ Castigar imoderadamente o filho;
✎◞ Deixar o filho em abandono;
✎◞ Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
✎◞ Incidir, reiteradamente, nas razões de suspensão do poder familiar; ou
✎◞ Entregar de forma irregular o filho a terceiros para adoção.
Já a extinção do poder familiar ocorre quando:
✎◞ Morte dos pais ou do filho;
✎◞ Pela emancipação;
✎◞ Pela maioridade do filho,
✎◞ Pela adoção ou por decisão judicial.
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