Na hora da compra, o consumidor pode destinar os créditos fiscais a entidades distritais sem fins lucrativos cadastradas junto à Secretaria de Economia do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), a criação do programa Nota Legal Solidária. O objetivo é permitir a cessão dos créditos fiscais da Lei nº 4.159/08 (Nota Legal) para entidades beneficentes sem fins lucrativos do DF. A proposta foi acatada, em primeiro e segundo turnos, na forma de substitutivo ao PL nº 1.373/2016, do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), e ao PL nº 315/2019, do deputado Rafael Prudente (MDB). A matéria segue para a análise do governador.

Segundo o texto, o programa vai funcionar da seguinte forma: as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de mercadoria, bem ou serviço sujeito ao pagamento de ICMS e ISS no DF poderão ceder seus créditos fiscais a entidades distritais sem fins lucrativos cadastradas junto à Secretaria de Economia do DF. As instituições poderão ser de diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, cultura e proteção animal.

Para se beneficiarem, as entidades deverão receber as notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema do Nota Legal. Outra opção é o próprio consumidor cadastrar a nota em favor da entidade no ato da aquisição do produto ou, posteriormente, no sistema eletrônico do Nota Legal.

"Esse projeto é muito interessante. E não criamos nada, não estamos inovando, estamos copiando o que está sendo muito bem feito em outras cidades, como Fortaleza e Salvador", disse Reginaldo Veras, um dos autores da proposta. O distrital destacou que a matéria foi colocada na pauta de votações a pedido da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). "Essa é uma forma de contribuirmos com essas instituições", concluiu.

Denise Caputo
Foto: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa