O Ministério das Cidades reeditou hoje (10) as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (Pnhr), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Entre os novos critérios está a capacidade da entidade de gerenciar obras. Outro aprimoramento é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).

O ministério informou que, desde a revogação da portaria 178/2016, no dia 13 de maio, quando o presidente interino, Michel Temer, assumiu, a pasta tem divulgado que “a medida foi para aprimorar a gestão do programa e que seria reeditado novo texto, tão logo esse estudo estivesse pronto.”